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Daniel Vilela e as universidades federais de Jataí e Catalão: projetos, relatorias e leis

Daniel Vilela apresentou projetos em 2015, relatou iniciativas do Executivo e atuou na tramitação que levou às leis federais de criação da UFJ e UFCAT em 2018.

Em resumo

Daniel Vilela apresentou projetos em 2015, relatou iniciativas do Executivo e atuou na tramitação que levou às leis federais de criação da UFJ e UFCAT em 2018.

Retrato institucional de Daniel Vilela

Qual foi a participação de Daniel Vilela na criação das universidades federais de Jataí e Catalão?

A história das universidades federais de Jataí e Catalão reúne muitos personagens, instituições e etapas legislativas. Daniel Vilela participou desse processo como deputado federal por Goiás, apresentou proposições próprias em 2015 e trabalhou na tramitação de projetos encaminhados pelo Poder Executivo em 2016. O resultado institucional veio em 20 de março de 2018, com a sanção de duas leis diferentes: a Lei 13.635, que criou a Universidade Federal de Jataí (UFJ), e a Lei 13.634, que criou a Universidade Federal de Catalão (UFCAT).

Essa sequência merece ser contada com precisão porque a expressão 'Daniel criou as universidades' simplifica excessivamente um processo de muitas etapas. Ele apresentou projetos que propunham autorizar o Executivo a criá-las; esses projetos foram arquivados. Ao mesmo tempo, existem registros concretos de sua participação na análise parlamentar das iniciativas que efetivamente se tornaram leis. A contribuição existe e pode ser documentada, sem apagar a autoria formal dos projetos do Executivo, o trabalho de relatores de outras comissões ou a mobilização das comunidades acadêmicas.

O interesse regional é evidente. Jataí e Catalão são dois polos do interior goiano, e as universidades federais carregam histórias acadêmicas que começam muito antes da autonomia administrativa. A legislação de 2018 não criou do nada a presença do ensino superior nessas cidades: ela instituiu novas autarquias por desmembramento da Universidade Federal de Goiás. Entender o sentido da palavra 'desmembramento' é central para compreender o que mudou.

A proposta de Jataí em 2015: o PL 1.707/2015

Em 27 de maio de 2015, o deputado Daniel Vilela apresentou o Projeto de Lei 1.707/2015, segundo o registro oficial da Câmara. A ementa descreve uma autorização ao Poder Executivo para criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano, com sede em Jataí, mediante desmembramento do campus avançado da UFG localizado no município.

A proposta revela uma prioridade legislativa: transformar a demanda pela autonomia universitária regional em um texto em discussão na Câmara. Entretanto, sua modalidade jurídica importa. Ao propor autorizar o Executivo, o parlamentar não estava instalando imediatamente uma universidade nem garantindo sua criação por simples apresentação. O projeto precisava cumprir etapas de análise parlamentar e, conforme a disciplina constitucional, dependeria dos atos necessários para efetivar a instituição.

A página de tramitação mostra recebimento por comissões e designação de relatoria. Lucas Vergilio aparece como relator em uma etapa da Comissão de Trabalho, e o registro de reunião da Câmara confirma parecer aprovado para a proposta. Há participação documentada de outros parlamentares no processo. O projeto de 2015 foi arquivado em 31 de janeiro de 2019, conforme seu histórico oficial. Isso impede descrevê-lo como a lei de criação da atual UFJ.

Ainda assim, projetos arquivados não são necessariamente irrelevantes para a história de um debate. Eles podem registrar o momento em que determinado tema entrou na agenda legislativa, os argumentos defendidos e a articulação política regional.

Catalão e o PL 1.708/2015: proposta paralela para o sudeste goiano

No mesmo dia, Daniel apresentou o PL 1.708/2015, referente à Universidade Federal do Sudeste Goiano, com sede proposta em Catalão. A ficha da Câmara identifica o parlamentar como autor e descreve o desmembramento do campus avançado da UFG que funcionava na cidade.

As duas iniciativas de 2015 não eram a mesma proposição nem tinham o mesmo município de referência. Elas evidenciam preocupação com a descentralização do ensino superior público em mais de uma região de Goiás.

Também aqui o projeto foi arquivado, segundo o cadastro legislativo. A Universidade Federal de Catalão não deve, portanto, ser identificada como resultado jurídico direto da aprovação do PL 1.708, pois a lei que efetivamente criou a UFCAT veio de outra proposição. Esse cuidado não desmerece a atuação parlamentar; apenas separa iniciativa política de produção normativa concluída.

É possível explicar o vínculo regional de Catalão com ensino, pesquisa e extensão e a importância de uma universidade vinculada diretamente ao Ministério da Educação. Mas números de estudantes, cursos, vagas e orçamento precisam vir de relatórios institucionais datados, não ser deduzidos do texto do projeto de 2015.

O passo seguinte em 2016: iniciativas enviadas pelo Poder Executivo

Em maio de 2016, chegaram à Câmara os projetos 5.275/2016 e 5.271/2016. O primeiro tratava da Universidade Federal de Jataí; o segundo, da Universidade Federal de Catalão. Diferentemente das propostas apresentadas por Daniel em 2015, as fichas desses novos projetos registram o Poder Executivo como autor. Essa informação é objetiva e precisa ser preservada na narrativa.

Na tramitação do PL 5.275/2016, Daniel teve participação documentada como relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O registro de reunião da Câmara e o histórico do projeto permitem identificar atos, pareceres e debates. Quanto ao PL 5.271/2016, o histórico da proposição registra Daniel como relator em etapa da Comissão de Trabalho. Já o registro da CCJ indica Rubens Otoni em outra relatoria. As duas informações são compatíveis: projetos passam por colegiados distintos e podem ter relatores diferentes em cada fase.

Daniel ainda apresentou requerimentos de urgência em 8 de junho de 2016 para acelerar a tramitação de ambos os projetos: o REQ 4.623/2016, relativo a Jataí, e o REQ 4.622/2016, relativo a Catalão, ambos aprovados conforme as fichas legislativas. Esses atos específicos não equivalem à autoria dos projetos do Executivo. Em outra frente, Daniel apresentou requerimento, em junho de 2016, para realização de seminários sobre a criação das duas universidades. O Requerimento 129/2016 foi aprovado e registra seminário realizado em 6 de abril de 2017. É um elemento significativo porque mostra uma ação específica de discussão pública, diferente tanto da autoria de projeto quanto da elaboração de parecer.

Esses registros permitem contar uma trajetória parlamentar mais rica: apresentação de propostas, condução de etapas de comissão, pedido de debates e acompanhamento de proposições do Executivo. Nenhuma dessas etapas autoriza afirmar que a criação resultou de atuação exclusiva de um único deputado. O processo legislativo é necessariamente institucional e coletivo.

As leis de 20 de março de 2018 e o nascimento jurídico das duas instituições

As universidades foram criadas por duas leis ordinárias sancionadas em 20 de março de 2018. A Lei 13.634/2018 instituiu a Universidade Federal de Catalão (UFCAT), por desmembramento da UFG. A Lei 13.635/2018 instituiu a Universidade Federal de Jataí (UFJ), também por desmembramento da UFG.

Os textos legais definem as novas universidades como autarquias vinculadas ao Ministério da Educação, com sede nos respectivos municípios. Seus objetivos abrangem ensino superior, pesquisa e extensão, contemplando inserção regional. São disposições mais amplas do que a simples mudança de nome ou endereço: instituem a personalidade jurídica e as bases administrativas das universidades separadas da instituição originária.

Há ainda anexos de quadros de cargos, funções e posições administrativas. Para entender a consolidação de cada universidade, esses anexos podem ser comparados com estruturas posteriores e documentos de implantação. O dado de cargos previstos não prova que todos foram preenchidos no dia da sanção, assim como criação jurídica não é sinônimo de início imediato de todas as atividades em estrutura plenamente independente.

Um título que diga 'Daniel criou a UFJ e a UFCAT' apagaria a autoria formal do Executivo, as diferentes relatorias e o papel da aprovação parlamentar. Uma formulação documentalmente mais sólida é: Daniel Vilela apresentou projetos sobre a autonomia universitária em 2015 e participou da tramitação de iniciativas do Executivo que culminaram nas leis de 2018. Essa frase pode ser sustentada com as fichas legislativas e com os textos das leis.

Parcerias, instituições e a dimensão coletiva da educação superior

A autonomia universitária mobiliza professores, técnicos, estudantes, gestores, parlamentares, o Ministério da Educação e as instituições anteriores. A lei não narra todos esses esforços, mas indica que a nova universidade nasce da estrutura existente da UFG. Isso significa que uma apuração completa deve recuperar documentos da própria UFG, dos antigos campi, de conselhos universitários e das equipes responsáveis pela transição.

Uma audiência parlamentar não comprova um convênio financeiro; uma declaração de apoio não significa transferência de recursos; uma universidade instalada pode possuir indicadores distintos daqueles previstos em sua lei de criação. Uma cronologia sólida diferencia mobilização acadêmica, apresentação legislativa, aprovação congressual, sanção, instalação e expansão posterior.

É igualmente importante mostrar as duas cidades como centros territoriais. Nelas podem ser apresentados história local, acesso à educação, instituições existentes e desenvolvimento regional; aqui o foco permanece na atuação parlamentar e na criação jurídica das universidades federais.

Cronologia documental de Daniel Vilela e das duas universidades

27 de maio de 2015: Daniel apresenta os PLs 1.707, relativo a Jataí, e 1.708, relativo a Catalão. São propostas próprias de autorização ao Executivo; não são as leis de criação final.

Maio de 2016: o Executivo apresenta os PLs 5.275/2016, de Jataí, e 5.271/2016, de Catalão. Daniel participa de etapas de relatoria, conforme as fichas da Câmara. Outros relatores também são identificados conforme a comissão.

1º de junho de 2016: a Câmara registra aprovação do requerimento apresentado por Daniel para promover seminários sobre as propostas. O seminário consta como realizado em abril de 2017. 8 de junho de 2016: os pedidos de urgência REQ 4.623/2016 e REQ 4.622/2016, associados respectivamente a Jataí e Catalão, são aprovados.

20 de março de 2018: são sancionadas as Leis 13.634 e 13.635. Catalão e Jataí passam a contar com base legal para suas universidades federais autônomas. As leis são instrumentos jurídicos formais, enquanto a evolução operacional e acadêmica continua a exigir documentação própria.

31 de janeiro de 2019: as fichas dos projetos apresentados por Daniel em 2015 indicam arquivamento nos termos regimentais. A existência das universidades criadas por leis de 2018 não transforma esses projetos arquivados em leis aprovadas.

Entre os projetos de 2015 e as leis de 2018

A Universidade Federal de Jataí foi criada pela Lei 13.635, de 20 de março de 2018; a Universidade Federal de Catalão, pela Lei 13.634, sancionada na mesma data. Ambas nasceram do desmembramento de estruturas vinculadas à Universidade Federal de Goiás, num processo que mobilizou a comunidade acadêmica, o Ministério da Educação e representantes do Congresso Nacional.

Daniel Vilela participou dessa história em mais de uma etapa. Em maio de 2015, apresentou os projetos 1.707 e 1.708, relacionados à criação das duas universidades. No ano seguinte, acompanhou a tramitação das propostas enviadas pelo Executivo e atuou em requerimentos e relatorias. Os projetos apresentados por ele em 2015 foram arquivados posteriormente; as leis sancionadas em 2018 se originaram das propostas governamentais de 2016.

A conquista de autonomia universitária modificou a organização institucional do ensino superior nas duas cidades. Jataí e Catalão passaram a sediar universidades federais próprias, com responsabilidades administrativas e acadêmicas vinculadas à nova condição jurídica. Os desdobramentos de implantação, funcionamento e expansão pertencem à história das instituições e às decisões tomadas após a criação legal.

A história das duas universidades no interior goiano

Os registros da Câmara documentam uma sequência iniciada com projetos parlamentares em 2015, seguida pelas iniciativas do Executivo em 2016 e concluída, no plano legal, pela sanção de março de 2018. O processo envolveu seminários, pedidos de urgência, debates e a participação de diferentes representantes.

As duas universidades são marcos da interiorização do ensino superior federal em Goiás. Seus cursos e atividades acadêmicas ampliam as possibilidades de formação, pesquisa e relação com a economia regional. A contribuição parlamentar de Daniel integra esse percurso coletivo e pode ser identificada nos requerimentos e proposições que apresentou durante o mandato.

Fontes e documentos

  1. registro oficial da Câmara
  2. ficha da Câmara
  3. registro de reunião da Câmara
  4. histórico do projeto
  5. Requerimento 129/2016
  6. Lei 13.634/2018
  7. Lei 13.635/2018
  8. REQ 4.623/2016
  9. REQ 4.622/2016

Perguntas frequentes

Daniel Vilela criou sozinho a UFJ e a UFCAT?

Não. Ele apresentou propostas em 2015 e participou da tramitação parlamentar, mas os projetos que resultaram nas leis de 2018 foram apresentados pelo Poder Executivo e aprovados no Congresso.

Que projetos Daniel apresentou em 2015?

Os PLs 1.707/2015 e 1.708/2015, referentes a propostas de universidades federais em Jataí e Catalão. Ambos foram posteriormente arquivados.

Quais leis criaram a UFJ e a UFCAT?

A Lei 13.635/2018 criou a Universidade Federal de Jataí e a Lei 13.634/2018 criou a Universidade Federal de Catalão, ambas por desmembramento da UFG.

Daniel foi relator de projetos das universidades?

Sim. As fichas da Câmara registram sua relatoria em etapas dos PLs 5.275/2016 e 5.271/2016, conforme a comissão.

Daniel apresentou pedidos de urgência?

Sim. Requerimentos de urgência relativos aos dois projetos de 2016 foram registrados e aprovados, conforme os históricos oficiais da Câmara.

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