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Daniel Vilela: projetos de lei, legislação aprovada e trabalho parlamentar

Documentos oficiais mostram o PL 1.901/2015, a Lei 13.363/2016, o PL 3.453/2015, a Lei 13.879/2019 e a atuação de Daniel em comissões federais.

Em resumo

Documentos oficiais mostram o PL 1.901/2015, a Lei 13.363/2016, o PL 3.453/2015, a Lei 13.879/2019 e a atuação de Daniel em comissões federais.

Retrato institucional de Daniel Vilela

Quais projetos e leis marcam a atuação de Daniel Vilela na Câmara dos Deputados?

A trajetória de Daniel Vilela como deputado federal por Goiás, iniciada em 2015, pode ser examinada além de títulos como presidente de comissão ou integrante de bancada. O arquivo oficial da Câmara registra projetos de sua autoria que se tornaram leis, iniciativas que tramitaram mas não foram aprovadas, relatorias e participação em colegiados de grande relevância nacional. São diferentes modalidades de atuação, e cada uma precisa ser identificada com o documento correto.

Dois projetos oferecem exemplos particularmente claros: o PL 1.901/2015, relacionado à proteção da maternidade e da paternidade no exercício da advocacia, transformado na Lei 13.363/2016; e o PL 3.453/2015, que alterou a legislação de telecomunicações e originou a Lei 13.879/2019. Em ambos os casos, a Câmara identifica Daniel como autor e registra a transformação em lei. As trajetórias, porém, não devem ser confundidas com aprovação pessoal e isolada: houve discussões, substitutivos, outras instâncias deliberativas e sanção presidencial.

Outros trabalhos abrangem educação superior, com proposições relacionadas às universidades federais de Jataí e Catalão, além de funções em comissões e debates sobre legislação trabalhista. O objetivo desta página é mostrar o que a documentação permite afirmar, sem converter a lista de cargos em elogio genérico nem atribuir ao deputado decisões colegiadas de maneira indevida.

PL 1.901/2015: uma proposta sobre prazos processuais e parentalidade

Em 11 de junho de 2015, Daniel Vilela apresentou o Projeto de Lei 1.901/2015. A ficha de tramitação da Câmara informa a autoria, a data de apresentação, os despachos e a transformação em lei. A proposta dizia respeito à suspensão de prazos quando a única advogada de uma das partes desse à luz ou quando o único advogado de uma das partes se tornasse pai.

A questão atingia diretamente a organização do trabalho jurídico. Prazos processuais, em muitos procedimentos, produzem consequências para a defesa de interesses de pessoas e empresas. O nascimento de uma criança pode coincidir com obrigações profissionais inadiáveis. Uma norma que estabelece condições para suspensão de prazos procura conciliar o funcionamento da Justiça com a proteção da parentalidade e o exercício profissional. Esse é o contexto jurídico geral do projeto, não uma afirmação de que todos os prazos passaram a ser suspensos automaticamente em qualquer situação.

Segundo a Câmara, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, recebeu outras proposições apensadas e passou por análise e votação. A tramitação registra pareceres, substitutivos e etapas subsequentes. Em dezembro de 2016, a matéria estava convertida na Lei 13.363/2016, que promoveu alterações no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia.

Na redação sancionada do artigo 313 do CPC, a suspensão prevista é de 30 dias para a única advogada responsável pela causa nas hipóteses legais, e de oito dias para o advogado que se torna pai, sujeita às condições documentais e à notificação do cliente indicadas na lei. A redação final, e não apenas a ementa da proposta original, define os direitos e condições aplicáveis. Pessoas que precisem aplicar prazos concretos devem consultar o texto atualizado e buscar orientação profissional quando necessário.

O que efetivamente mudou com a Lei 13.363/2016?

A lei é relevante porque associa garantias processuais à situação de advogadas e advogados que se tornam mães ou pais. Ela não deve ser descrita apenas como 'lei da licença-maternidade' nem resumida como folga automática para toda atividade da advocacia. Seu conteúdo trata de direitos e condições ligados ao exercício profissional e à tramitação processual.

A forma correta de apresentar a realização de Daniel é documentar o projeto que apresentou e explicar, em linguagem acessível, por que essa proposta foi discutida. Depois, deve-se mostrar que a lei sancionada reúne decisões do processo legislativo e possui redação própria. Esta distinção mantém o registro legislativo verificável e impede que uma frase de campanha substitua o conteúdo jurídico.

Essas consultas compartilham um assunto principal e podem ser respondidas numa página robusta, evitando criar quatro textos quase iguais que disputariam a mesma intenção de busca.

PL 3.453/2015: alteração da Lei Geral de Telecomunicações

Em 28 de outubro de 2015, Daniel apresentou o PL 3.453/2015, conforme a ficha oficial da Câmara. A proposta alterava a Lei 9.472/1997 e tratava das condições para mudança do regime de prestação de determinados serviços de telecomunicações, de concessão para autorização, no marco regulatório da Anatel.

A distinção entre concessão e autorização possui consequências regulatórias. Cada modalidade apresenta regras sobre obrigações, fiscalização e exploração de serviços, cuja aplicação depende da legislação e de atos da agência responsável. O projeto não era uma obra em Goiás nem uma lei municipal: tratava de um tema federal, com impacto potencial em diferentes regiões do país.

Na redação da Lei 13.879/2019, a adaptação de concessões para autorizações está associada a exigências regulatórias, como manutenção de serviços em áreas sem competição adequada, compromissos de investimento, garantias e avaliação econômica pela agência. O texto legal também prevê prioridade à implantação de infraestrutura de alta capacidade em áreas sem concorrência suficiente, conforme regulamentação. A redação final demonstra o alcance e os condicionantes jurídicos, sem comprovar isoladamente quais investimentos foram realizados em cada cidade. O processo atravessou comissões e debates, incluiu pareceres, emendas e etapas de revisão até sua transformação em lei. A Câmara registra o desfecho em outubro de 2019: o projeto originou a Lei 13.879/2019. Essa data é posterior ao mandato de Daniel como deputado federal, mas não elimina sua autoria original. É frequente que proposições sejam concluídas em legislaturas ou momentos políticos distintos daqueles em que foram apresentadas.

Seria incorreto escrever que Daniel 'sancionou' a norma, porque a sanção pertence ao Executivo federal. Também seria impreciso concluir, sem análises e indicadores de implementação, que a lei aumentou automaticamente a cobertura de internet em um município específico. Seu resultado jurídico — a alteração do marco legal — está demonstrado; os efeitos locais exigem pesquisa técnica adicional.

Como uma proposta de um parlamentar se transforma em lei federal

O exemplo das telecomunicações mostra a importância de acompanhar o caminho completo do documento. Um deputado apresenta a proposição; a Mesa distribui a matéria; comissões podem avaliar mérito, constitucionalidade e técnica; parlamentares podem apresentar emendas; e, conforme o rito, ocorre deliberação em outras instâncias, inclusive no Senado. Havendo aprovação, a proposta segue para sanção ou veto, observados os procedimentos constitucionais.

Nesse caminho, a autoria inicial não substitui a participação de outros parlamentares, relatores e instituições. A forma documental adequada é 'PL de autoria de Daniel Vilela, convertido na Lei 13.879/2019', com link para a tramitação e para o texto da norma. A expressão 'lei de Daniel Vilela' pode ser usada apenas com explicação clara de que se refere à iniciativa legislativa, e não à autoridade de sancionar ou executar.

A própria página da Câmara preserva despachos, versões, decisões e documentos auxiliares.

A presidência da comissão da reforma trabalhista de 2017

Outra responsabilidade de Daniel foi a presidência da comissão especial encarregada de analisar o PL 6.787/2016, relacionado à reforma trabalhista. A notícia oficial de instalação da comissão informa que ele foi eleito presidente em 9 de fevereiro de 2017, enquanto Rogério Marinho foi confirmado relator. O cadastro biográfico da Câmara registra a presidência até 13 de julho daquele ano.

O papel de um presidente de comissão é diferente do papel de relator. A condução das reuniões, a organização das etapas e o respeito ao regimento são responsabilidades institucionais; a elaboração do parecer e do texto substitutivo principal cabem ao relator designado. Confundir essas funções alteraria o registro histórico da atuação de Daniel.

A reforma trabalhista foi objeto de debate nacional, com posições divergentes sobre negociação coletiva, direitos dos trabalhadores, organização das relações de emprego e efeitos econômicos. Uma abordagem responsável não trata a simples presidência da comissão como endosso automático a todas as teses apresentadas por cada participante. O arquivo da Câmara conserva audiências e falas, inclusive registro taquigráfico de uma reunião presidida por Daniel em abril de 2017.

A presidência da comissão especial da reforma trabalhista em 2017 colocou Daniel Vilela no centro de debates nacionais sobre regras de contratação e relações de trabalho. No ano seguinte, ele também presidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Daniel Vilela na CCJ da Câmara dos Deputados

O histórico do deputado registra cargos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, incluindo função de vice-presidente antes de presidir o colegiado em 2018. A CCJ é responsável por examinar questões constitucionais e jurídicas de grande número de proposições. Sua presidência envolve organização de trabalhos parlamentares, mas não equivale à autoria de todos os projetos aprovados pela comissão.

A leitura de registros de reuniões ajuda a perceber essa diferença. Em determinado dia podem constar dezenas de proposições, relatos e votações de vários deputados. O presidente conduz o colegiado, enquanto cada projeto possui responsáveis formais e tramitação. Para atribuir a Daniel uma realização concreta, a referência deve identificar se ele apresentou a matéria, foi relator, assinou requerimento, presidiu reunião ou votou de modo registrado.

Uma investigação mais ampla pode utilizar o perfil do deputado na Câmara, os registros da CCJ, as fichas de proposições e as atas das comissões. O texto não deve inferir autoria de lei apenas porque Daniel chefiava um órgão parlamentar durante o ano de sua aprovação.

Educação superior em Jataí e Catalão: iniciativas, relatorias e legislação

Na pauta educacional, Daniel apresentou em 2015 os PLs 1.707 e 1.708, com propostas de autorização ao Executivo para criação de universidades federais em Jataí e Catalão. Esses projetos próprios foram posteriormente arquivados. Em 2016, o Poder Executivo enviou outros textos para criar as instituições por desmembramento da UFG, e Daniel participou da tramitação parlamentar dessas novas propostas.

As leis sancionadas em março de 2018 foram a 13.635, referente à Universidade Federal de Jataí, e a 13.634, referente à Universidade Federal de Catalão. Isso evita repetir toda a mesma cronologia em duas páginas e dá autonomia à pesquisa sobre educação.

As relações entre proposição arquivada, relatoria e lei sancionada mostram por que um inventário legislativo precisa ser mais preciso do que listas de 'projetos aprovados'. Há diferentes espécies de protagonismo e participação, e só o documento específico determina qual delas é aplicável a um parlamentar.

O alcance das propostas e as leis sancionadas

Um caminho seguro é começar pela ficha do deputado, que identifica seus mandatos e comissões. Depois, consultar a ficha de cada proposição, observar o autor, a apresentação, a situação, os relatores e a última ação. Quando o cadastro disser que houve transformação em lei, o passo seguinte é abrir o texto legal correspondente e conferir sua ementa, data e dispositivos. Se o projeto foi arquivado, deve ser apresentado como iniciativa, não como legislação aprovada.

O mesmo método vale para discursos, emendas, audiências públicas, relatorias e requerimentos. Uma audiência pode demonstrar a participação em um debate sem necessariamente provar mudança na legislação. Uma emenda apresentada não é automaticamente uma emenda acolhida. E a presença em uma comissão não comprova autoria de todas as decisões daquela comissão.

A consistência desses registros permitirá conectar a biografia de Daniel Vilela às páginas sobre história parlamentar , universidades e outros setores, sem criar duplicações artificiais.

Proposições, mudanças legais e debates no Congresso

As principais fontes são as fichas oficiais do PL 1.901/2015, PL 3.453/2015, as leis 13.363/2016 e 13.879/2019, a biografia parlamentar e o registro da comissão trabalhista. Todas permitem verificar uma etapa concreta da atividade pública.

É um aprofundamento documentado de projetos e responsabilidades identificados até a revisão editorial de 15 de outubro de 2026.

Fontes e documentos

  1. ficha de tramitação da Câmara
  2. Lei 13.363/2016
  3. ficha oficial da Câmara
  4. Lei 13.879/2019
  5. notícia oficial de instalação da comissão
  6. cadastro biográfico da Câmara
  7. registro taquigráfico de uma reunião presidida por Daniel em abril de 2017

Perguntas frequentes

Quais projetos de Daniel Vilela viraram leis?

Entre os exemplos documentados estão o PL 1.901/2015, convertido na Lei 13.363/2016, e o PL 3.453/2015, transformado na Lei 13.879/2019.

Qual lei tratou de direitos de advogadas e advogados que se tornaram pais?

A Lei 13.363/2016 ampliou garantias previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil, a partir de tramitação que incluiu projeto de autoria de Daniel.

Qual projeto de Daniel tratou de telecomunicações?

O PL 3.453/2015, de sua autoria, originou a Lei 13.879/2019, que alterou o regime de outorga de determinados serviços de telecomunicações.

Daniel presidiu comissão da reforma trabalhista?

Sim. A Câmara registra que Daniel presidiu a comissão especial do PL 6.787/2016 em 2017. O relator da matéria foi Rogério Marinho.

Ser presidente de comissão torna o deputado autor de todas as matérias?

Não. Presidência, relatoria, apresentação de projeto e voto são responsabilidades diferentes, identificadas separadamente nos documentos parlamentares.

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