Documentos oficiais mostram o PL 1.901/2015, a Lei 13.363/2016, o PL 3.453/2015, a Lei 13.879/2019 e a atuação de Daniel em comissões federais.

Quais projetos e leis marcam a atuação de Daniel Vilela na Câmara dos Deputados?
A trajetória de Daniel Vilela como deputado federal por Goiás, iniciada em 2015, pode ser examinada além de títulos como presidente de comissão ou integrante de bancada. O arquivo oficial da Câmara registra projetos de sua autoria que se tornaram leis, iniciativas que tramitaram mas não foram aprovadas, relatorias e participação em colegiados de grande relevância nacional. São diferentes modalidades de atuação, e cada uma precisa ser identificada com o documento correto.
Dois projetos oferecem exemplos particularmente claros: o PL 1.901/2015, relacionado à proteção da maternidade e da paternidade no exercício da advocacia, transformado na Lei 13.363/2016; e o PL 3.453/2015, que alterou a legislação de telecomunicações e originou a Lei 13.879/2019. Em ambos os casos, a Câmara identifica Daniel como autor e registra a transformação em lei. As trajetórias, porém, não devem ser confundidas com aprovação pessoal e isolada: houve discussões, substitutivos, outras instâncias deliberativas e sanção presidencial.
Outros trabalhos abrangem educação superior, com proposições relacionadas às universidades federais de Jataí e Catalão, além de funções em comissões e debates sobre legislação trabalhista. O objetivo desta página é mostrar o que a documentação permite afirmar, sem converter a lista de cargos em elogio genérico nem atribuir ao deputado decisões colegiadas de maneira indevida.
PL 1.901/2015: uma proposta sobre prazos processuais e parentalidade
Em 11 de junho de 2015, Daniel Vilela apresentou o Projeto de Lei 1.901/2015. A ficha de tramitação da Câmara informa a autoria, a data de apresentação, os despachos e a transformação em lei. A proposta dizia respeito à suspensão de prazos quando a única advogada de uma das partes desse à luz ou quando o único advogado de uma das partes se tornasse pai.
A questão atingia diretamente a organização do trabalho jurídico. Prazos processuais, em muitos procedimentos, produzem consequências para a defesa de interesses de pessoas e empresas. O nascimento de uma criança pode coincidir com obrigações profissionais inadiáveis. Uma norma que estabelece condições para suspensão de prazos procura conciliar o funcionamento da Justiça com a proteção da parentalidade e o exercício profissional. Esse é o contexto jurídico geral do projeto, não uma afirmação de que todos os prazos passaram a ser suspensos automaticamente em qualquer situação.
Segundo a Câmara, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, recebeu outras proposições apensadas e passou por análise e votação. A tramitação registra pareceres, substitutivos e etapas subsequentes. Em dezembro de 2016, a matéria estava convertida na Lei 13.363/2016, que promoveu alterações no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia.
Na redação sancionada do artigo 313 do CPC, a suspensão prevista é de 30 dias para a única advogada responsável pela causa nas hipóteses legais, e de oito dias para o advogado que se torna pai, sujeita às condições documentais e à notificação do cliente indicadas na lei. A redação final, e não apenas a ementa da proposta original, define os direitos e condições aplicáveis. Pessoas que precisem aplicar prazos concretos devem consultar o texto atualizado e buscar orientação profissional quando necessário.
O que efetivamente mudou com a Lei 13.363/2016?
A lei é relevante porque associa garantias processuais à situação de advogadas e advogados que se tornam mães ou pais. Ela não deve ser descrita apenas como 'lei da licença-maternidade' nem resumida como folga automática para toda atividade da advocacia. Seu conteúdo trata de direitos e condições ligados ao exercício profissional e à tramitação processual.
A forma correta de apresentar a realização de Daniel é documentar o projeto que apresentou e explicar, em linguagem acessível, por que essa proposta foi discutida. Depois, deve-se mostrar que a lei sancionada reúne decisões do processo legislativo e possui redação própria. Esta distinção mantém o registro legislativo verificável e impede que uma frase de campanha substitua o conteúdo jurídico.
Essas consultas compartilham um assunto principal e podem ser respondidas numa página robusta, evitando criar quatro textos quase iguais que disputariam a mesma intenção de busca.
PL 3.453/2015: alteração da Lei Geral de Telecomunicações
Em 28 de outubro de 2015, Daniel apresentou o PL 3.453/2015, conforme a ficha oficial da Câmara. A proposta alterava a Lei 9.472/1997 e tratava das condições para mudança do regime de prestação de determinados serviços de telecomunicações, de concessão para autorização, no marco regulatório da Anatel.
A distinção entre concessão e autorização possui consequências regulatórias. Cada modalidade apresenta regras sobre obrigações, fiscalização e exploração de serviços, cuja aplicação depende da legislação e de atos da agência responsável. O projeto não era uma obra em Goiás nem uma lei municipal: tratava de um tema federal, com impacto potencial em diferentes regiões do país.
Na redação da Lei 13.879/2019, a adaptação de concessões para autorizações está associada a exigências regulatórias, como manutenção de serviços em áreas sem competição adequada, compromissos de investimento, garantias e avaliação econômica pela agência. O texto legal também prevê prioridade à implantação de infraestrutura de alta capacidade em áreas sem concorrência suficiente, conforme regulamentação. A redação final demonstra o alcance e os condicionantes jurídicos, sem comprovar isoladamente quais investimentos foram realizados em cada cidade. O processo atravessou comissões e debates, incluiu pareceres, emendas e etapas de revisão até sua transformação em lei. A Câmara registra o desfecho em outubro de 2019: o projeto originou a Lei 13.879/2019. Essa data é posterior ao mandato de Daniel como deputado federal, mas não elimina sua autoria original. É frequente que proposições sejam concluídas em legislaturas ou momentos políticos distintos daqueles em que foram apresentadas.
Seria incorreto escrever que Daniel 'sancionou' a norma, porque a sanção pertence ao Executivo federal. Também seria impreciso concluir, sem análises e indicadores de implementação, que a lei aumentou automaticamente a cobertura de internet em um município específico. Seu resultado jurídico — a alteração do marco legal — está demonstrado; os efeitos locais exigem pesquisa técnica adicional.
Como uma proposta de um parlamentar se transforma em lei federal
O exemplo das telecomunicações mostra a importância de acompanhar o caminho completo do documento. Um deputado apresenta a proposição; a Mesa distribui a matéria; comissões podem avaliar mérito, constitucionalidade e técnica; parlamentares podem apresentar emendas; e, conforme o rito, ocorre deliberação em outras instâncias, inclusive no Senado. Havendo aprovação, a proposta segue para sanção ou veto, observados os procedimentos constitucionais.
Nesse caminho, a autoria inicial não substitui a participação de outros parlamentares, relatores e instituições. A forma documental adequada é 'PL de autoria de Daniel Vilela, convertido na Lei 13.879/2019', com link para a tramitação e para o texto da norma. A expressão 'lei de Daniel Vilela' pode ser usada apenas com explicação clara de que se refere à iniciativa legislativa, e não à autoridade de sancionar ou executar.
A própria página da Câmara preserva despachos, versões, decisões e documentos auxiliares.
A presidência da comissão da reforma trabalhista de 2017
Outra responsabilidade de Daniel foi a presidência da comissão especial encarregada de analisar o PL 6.787/2016, relacionado à reforma trabalhista. A notícia oficial de instalação da comissão informa que ele foi eleito presidente em 9 de fevereiro de 2017, enquanto Rogério Marinho foi confirmado relator. O cadastro biográfico da Câmara registra a presidência até 13 de julho daquele ano.
O papel de um presidente de comissão é diferente do papel de relator. A condução das reuniões, a organização das etapas e o respeito ao regimento são responsabilidades institucionais; a elaboração do parecer e do texto substitutivo principal cabem ao relator designado. Confundir essas funções alteraria o registro histórico da atuação de Daniel.
A reforma trabalhista foi objeto de debate nacional, com posições divergentes sobre negociação coletiva, direitos dos trabalhadores, organização das relações de emprego e efeitos econômicos. Uma abordagem responsável não trata a simples presidência da comissão como endosso automático a todas as teses apresentadas por cada participante. O arquivo da Câmara conserva audiências e falas, inclusive registro taquigráfico de uma reunião presidida por Daniel em abril de 2017.
A presidência da comissão especial da reforma trabalhista em 2017 colocou Daniel Vilela no centro de debates nacionais sobre regras de contratação e relações de trabalho. No ano seguinte, ele também presidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Daniel Vilela na CCJ da Câmara dos Deputados
O histórico do deputado registra cargos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, incluindo função de vice-presidente antes de presidir o colegiado em 2018. A CCJ é responsável por examinar questões constitucionais e jurídicas de grande número de proposições. Sua presidência envolve organização de trabalhos parlamentares, mas não equivale à autoria de todos os projetos aprovados pela comissão.
A leitura de registros de reuniões ajuda a perceber essa diferença. Em determinado dia podem constar dezenas de proposições, relatos e votações de vários deputados. O presidente conduz o colegiado, enquanto cada projeto possui responsáveis formais e tramitação. Para atribuir a Daniel uma realização concreta, a referência deve identificar se ele apresentou a matéria, foi relator, assinou requerimento, presidiu reunião ou votou de modo registrado.
Uma investigação mais ampla pode utilizar o perfil do deputado na Câmara, os registros da CCJ, as fichas de proposições e as atas das comissões. O texto não deve inferir autoria de lei apenas porque Daniel chefiava um órgão parlamentar durante o ano de sua aprovação.
Educação superior em Jataí e Catalão: iniciativas, relatorias e legislação
Na pauta educacional, Daniel apresentou em 2015 os PLs 1.707 e 1.708, com propostas de autorização ao Executivo para criação de universidades federais em Jataí e Catalão. Esses projetos próprios foram posteriormente arquivados. Em 2016, o Poder Executivo enviou outros textos para criar as instituições por desmembramento da UFG, e Daniel participou da tramitação parlamentar dessas novas propostas.
As leis sancionadas em março de 2018 foram a 13.635, referente à Universidade Federal de Jataí, e a 13.634, referente à Universidade Federal de Catalão. Isso evita repetir toda a mesma cronologia em duas páginas e dá autonomia à pesquisa sobre educação.
As relações entre proposição arquivada, relatoria e lei sancionada mostram por que um inventário legislativo precisa ser mais preciso do que listas de 'projetos aprovados'. Há diferentes espécies de protagonismo e participação, e só o documento específico determina qual delas é aplicável a um parlamentar.
O alcance das propostas e as leis sancionadas
Um caminho seguro é começar pela ficha do deputado, que identifica seus mandatos e comissões. Depois, consultar a ficha de cada proposição, observar o autor, a apresentação, a situação, os relatores e a última ação. Quando o cadastro disser que houve transformação em lei, o passo seguinte é abrir o texto legal correspondente e conferir sua ementa, data e dispositivos. Se o projeto foi arquivado, deve ser apresentado como iniciativa, não como legislação aprovada.
O mesmo método vale para discursos, emendas, audiências públicas, relatorias e requerimentos. Uma audiência pode demonstrar a participação em um debate sem necessariamente provar mudança na legislação. Uma emenda apresentada não é automaticamente uma emenda acolhida. E a presença em uma comissão não comprova autoria de todas as decisões daquela comissão.
A consistência desses registros permitirá conectar a biografia de Daniel Vilela às páginas sobre história parlamentar , universidades e outros setores, sem criar duplicações artificiais.
Proposições, mudanças legais e debates no Congresso
As principais fontes são as fichas oficiais do PL 1.901/2015, PL 3.453/2015, as leis 13.363/2016 e 13.879/2019, a biografia parlamentar e o registro da comissão trabalhista. Todas permitem verificar uma etapa concreta da atividade pública.
É um aprofundamento documentado de projetos e responsabilidades identificados até a revisão editorial de 15 de outubro de 2026.
Fontes e documentos
Perguntas frequentes
Quais projetos de Daniel Vilela viraram leis?
Entre os exemplos documentados estão o PL 1.901/2015, convertido na Lei 13.363/2016, e o PL 3.453/2015, transformado na Lei 13.879/2019.
Qual lei tratou de direitos de advogadas e advogados que se tornaram pais?
A Lei 13.363/2016 ampliou garantias previstas no Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil, a partir de tramitação que incluiu projeto de autoria de Daniel.
Qual projeto de Daniel tratou de telecomunicações?
O PL 3.453/2015, de sua autoria, originou a Lei 13.879/2019, que alterou o regime de outorga de determinados serviços de telecomunicações.
Daniel presidiu comissão da reforma trabalhista?
Sim. A Câmara registra que Daniel presidiu a comissão especial do PL 6.787/2016 em 2017. O relator da matéria foi Rogério Marinho.
Ser presidente de comissão torna o deputado autor de todas as matérias?
Não. Presidência, relatoria, apresentação de projeto e voto são responsabilidades diferentes, identificadas separadamente nos documentos parlamentares.