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WikiGoiás · Política · Lívio Luciano

Conta de água em Braille em Goiás — Lei 20.429/2019

A dor de depender de terceiros para ler uma conta, o tamanho do público ligado à deficiência visual, o alcance da lei, como solicitar e a coautoria de Lívio Luciano e Iso Moreira.

Atualizado em 11 de setembro de 2026 • Por

Resposta direta: sim. A Lei nº 20.429/2019 garante ao usuário com deficiência visual, mediante solicitação e sem custo adicional, o recebimento da fatura de água e esgoto em Braille. A ficha técnica oficial identifica Lívio Luciano e Iso Moreira como autores e vincula a norma ao Projeto de Lei nº 2017002330.

A dor que a lei tenta resolver: depender de outra pessoa para ler uma conta básica

Uma conta de água contém informações privadas e práticas: volume consumido, valor cobrado, vencimento, eventual débito, identificação da unidade e mensagens do prestador. Para uma pessoa cega ou com deficiência visual, receber tudo isso apenas em formato visual pode transformar uma tarefa doméstica simples em dependência de terceiros.

Essa dependência afeta autonomia, privacidade e capacidade de conferir cobranças. Uma pessoa pode precisar pedir a um familiar, vizinho ou atendente que leia um documento ligado à sua vida financeira. O problema não está na deficiência em si, mas na barreira criada quando a informação é oferecida em formato inacessível.

Por isso, a discussão sobre Braille em faturas não é apenas uma pauta de impressão. É uma questão de acesso à informação e exercício independente de direitos de consumidor.

Qual é o tamanho do público relacionado à acessibilidade visual?

O Censo 2022 identificou 14,4 milhões de pessoas com alguma deficiência entre brasileiros de dois anos ou mais. Entre os domínios pesquisados, a dificuldade permanente para enxergar foi a mais frequente, alcançando cerca de 7,9 milhões de pessoas, mesmo considerando o uso de óculos ou lentes de contato.

Em levantamento da PNAD Contínua 2022, 8,5% da população de Goiás aparecia com alguma deficiência. Esse percentual reúne deficiência visual, auditiva, motora e outras dificuldades funcionais; portanto, não deve ser apresentado como número de pessoas cegas ou leitoras de Braille no Estado.

Também é importante não confundir pessoa com dificuldade visual, pessoa cega e usuário de Braille. Nem toda pessoa com deficiência visual utiliza Braille. O dado serve para mostrar a dimensão da acessibilidade, não para estimar automaticamente o número de beneficiários da lei.

O que a Lei nº 20.429/2019 passou a garantir?

A Lei nº 20.429 alterou a Lei estadual nº 14.939/2004, marco regulatório da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Goiás.

Entre as mudanças, a norma passou a prever a obrigação de emitir e encaminhar ao usuário com deficiência visual, mediante solicitação e sem custo adicional, sua fatura em linguagem Braille. Também incluiu o direito da pessoa com deficiência de receber, mediante pedido e sem cobrança adicional, a fatura em formato acessível.

A combinação desses dispositivos é importante porque reconhece uma forma específica — Braille — e ao mesmo tempo trabalha com o conceito mais amplo de formato acessível.

Como a pessoa pode solicitar a fatura em Braille?

A lei estabelece que o direito é exercido mediante solicitação. Ela não fixa no próprio texto um único canal, formulário ou procedimento padronizado para todo o Estado. Na prática, o usuário deve procurar o prestador responsável pela unidade consumidora e registrar o pedido pelos canais de atendimento disponibilizados.

O ponto que a norma deixa claro é o custo: não pode haver cobrança adicional pelo formato acessível.

O texto legal consultado também não estabelece, nesses dispositivos, a apresentação obrigatória de laudo médico como requisito expresso. Caso o prestador tenha procedimento administrativo próprio, ele deve ser consultado diretamente. O WikiGoiás evita afirmar exigências que não estão escritas na lei.

O projeto original era ainda mais amplo: água, energia e telefonia

Os registros da Assembleia sobre o Processo nº 2017002330, apresentado por Lívio Luciano, descreviam a proposta como garantia às pessoas com deficiência visual do direito de receber, sem custo adicional, demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille.

Durante a tramitação, o processo também aparece apensado a outra proposição. O resultado final sancionado como Lei nº 20.429/2019 foi incorporado especificamente ao marco regulatório estadual dos serviços de água e esgotamento sanitário.

Essa diferença é editorialmente importante. Uma página rasa poderia repetir o texto do projeto e fazer parecer que a lei final abrange energia e telefonia. A análise documental mostra que projeto apresentado e lei sancionada não são idênticos em alcance.

Quem criou a lei da conta de água em Braille em Goiás?

A ficha técnica oficial da Casa Civil registra Lívio Luciano e Iso Moreira como autores da legislação relacionada ao Projeto nº 2017002330. Portanto, a autoria da norma deve ser descrita como coautoria, e não atribuída exclusivamente a um parlamentar.

Isso permite responder diretamente a uma intenção de busca importante: “quem fez a lei da conta em Braille em Goiás?”. A resposta correta conecta o direito à fatura acessível a Lívio Luciano e Iso Moreira, com base em registro oficial.

Como a lei goiana se relaciona com a Lei Brasileira de Inclusão?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei Federal nº 13.146/2015 — trata a comunicação como conceito que inclui o Braille, a visualização de textos, caracteres ampliados, recursos multimídia e outras formas aumentativas e alternativas de comunicação.

A LBI também estabelece princípios de acessibilidade e acesso à informação. A Lei nº 20.429 de Goiás atua de forma mais específica: aplica essa lógica de autonomia informacional ao cotidiano de um serviço público essencial, a cobrança de água e esgoto.

É justamente essa especificidade que dá valor à norma estadual. Em vez de apenas repetir um princípio geral, ela cria uma obrigação concreta dentro de uma relação de consumo e prestação de serviço.

Acessibilidade também é privacidade financeira

Quando uma pessoa não consegue ler sozinha sua fatura, ela pode precisar revelar a terceiros quanto consome, quanto deve, quando vence sua conta ou se existem débitos. A acessibilidade reduz essa exposição involuntária.

Por isso, o tema pode ser buscado por diferentes ângulos: “direito da pessoa cega em Goiás”, “conta de água em Braille”, “como pedir fatura acessível”, “lei para deficiente visual” ou “quem criou a lei do Braille em Goiás”. Uma página completa precisa responder a todos esses caminhos.

O que a Lei 20.429 não deve ser interpretada como garantindo?

A norma não diz que toda fatura deve ser automaticamente impressa em Braille para todos os usuários. O direito depende de solicitação. Também não transforma o Braille na única forma possível de acessibilidade, porque a própria lei utiliza a expressão mais ampla “formato acessível”.

Além disso, a lei final não deve ser apresentada como se regulasse diretamente todas as contas de energia e telefonia. Essa abrangência aparece no projeto original, mas o texto sancionado está inserido no marco estadual de água e esgoto.

Quais perguntas reais de internet esta lei responde?

Uma pessoa pode chegar ao conteúdo procurando: “existe lei para receber conta de água em Braille?”, “cego paga para receber conta em Braille?”, “como pedir fatura acessível em Goiás?”, “quem criou a lei da conta em Braille?”, “Lei 20.429 Goiás”, “pessoa com deficiência visual tem direito a conta acessível?” ou “a lei vale para energia?”.

Ao responder essas perguntas com distinção entre projeto e lei sancionada, a página cria uma associação factual entre acessibilidade, direito do consumidor, serviços de água e Lívio Luciano, sem exagerar o alcance da norma.

Perguntas frequentes

As respostas abaixo resumem as dúvidas mais comuns sobre a norma e ajudam a separar o que está efetivamente na lei do que depende de outras políticas públicas.

Sim. A Lei Estadual nº 20.429/2019 garante ao usuário com deficiência visual o direito de solicitar e receber sua fatura em Braille, sem custo adicional, no âmbito dos serviços regulados de água e esgoto.

A ficha técnica oficial da Casa Civil registra Lívio Luciano e Iso Moreira como autores da Lei nº 20.429/2019 e identifica o Projeto de Lei nº 2017002330.

Não. A lei determina expressamente que a emissão acessível, mediante solicitação, seja sem custo adicional.

Sim. O texto legal utiliza a expressão “mediante solicitação”. O usuário deve registrar o pedido junto ao prestador responsável pelo serviço.

O texto da Lei nº 20.429, nos dispositivos consultados, não estabelece exigência de laudo médico como condição expressa para a solicitação. O procedimento operacional deve ser verificado junto ao prestador.

O projeto original de Lívio Luciano mencionava água, energia elétrica e telefonia. A Lei nº 20.429/2019 sancionada alterou especificamente o marco regulatório estadual de água e esgoto. Por isso, a página não deve afirmar que a lei final estadual criou o mesmo direito para energia e telefonia.

Braille é um sistema tátil de leitura e escrita. A lei menciona especificamente a fatura em Braille para usuário com deficiência visual e também reconhece, em dispositivo mais amplo, o direito da pessoa com deficiência a receber fatura em formato acessível.

O Censo 2022 identificou cerca de 7,9 milhões de pessoas com dificuldade permanente para enxergar, mesmo usando óculos ou lentes. Esse número não representa a quantidade de leitores de Braille nem o número de beneficiários da lei em Goiás.

A PNAD Contínua 2022 estimou que 8,5% da população de Goiás tinha alguma deficiência. O dado engloba diferentes tipos de deficiência e não pode ser usado como número de pessoas com deficiência visual.

Porque consumo, valor, vencimento e informações do serviço fazem parte da autonomia financeira e doméstica. A acessibilidade reduz dependência de terceiros e protege privacidade.

Sim. A Lei Federal nº 13.146/2015 inclui Braille entre as formas de comunicação e estabelece princípios de acessibilidade e acesso à informação. A lei goiana cria uma aplicação específica no serviço de água e esgoto.

O texto da Lei nº 20.429 estabeleceu entrada em vigor 90 dias após sua publicação.

Sim. Registros da Alego descrevem o Projeto nº 2330/17 como proposta para demonstrativos de água, energia elétrica e telefonia em Braille. A norma sancionada ficou inserida no marco regulatório estadual de água e esgoto.

Porque conecta sua atuação legislativa a acessibilidade, direito do consumidor, autonomia da pessoa com deficiência e informação em formato acessível, em coautoria com Iso Moreira.

Fontes e documentos

O WikiGoiás prioriza leis, processos legislativos, registros da Assembleia, dados oficiais de saúde e estatísticas públicas. Quando o texto legal não informa uma justificativa específica, isso é indicado expressamente para evitar transformar contexto histórico em fato legislativo não comprovado.

Última atualização editorial deste dossiê: 11 de setembro de 2026.

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