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WikiGoiás · Política · Lívio Luciano

TDAH e dislexia em Goiás: direitos em concursos e vestibulares — Lei 19.913/2017

O que a lei garante, por que ela foi criada, quem pode pedir atendimento especializado e como o projeto de Lívio Luciano se transformou em uma norma que continua sendo aplicada em Goiás.

Atualizado em 11 de setembro de 2026 • Por

Resposta direta: sim. Goiás possui uma lei específica para pessoas diagnosticadas com TDAH e dislexia em concursos públicos e vestibulares. A Lei Estadual nº 19.913/2017, originada do Projeto nº 1284/17 de autoria do então deputado Lívio Luciano, prevê 1 hora e 30 minutos adicionais, possibilidade de ledor, transcritor, sala diferenciada e correção específica para participantes disléxicos. A lei continua sendo citada em editais oficiais de concursos em Goiás.

Por que uma lei específica para TDAH e dislexia em provas?

Concursos e vestibulares medem conhecimento dentro de um ambiente altamente padronizado: leitura extensa, interpretação rápida, escrita, controle de tempo, manutenção de atenção por longos períodos e preenchimento preciso de respostas. Para uma pessoa com TDAH ou dislexia, essas exigências podem acrescentar uma barreira que não corresponde necessariamente ao domínio do conteúdo cobrado.

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde descreve o TDAH como uma condição do neurodesenvolvimento associada a desatenção, hiperatividade e impulsividade e registra dificuldades que podem envolver planejamento, atenção prolongada, inibição de resposta e memória de trabalho. A Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde descreve a dislexia como um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica, com impacto especialmente na leitura, escrita, decodificação e compreensão de textos.

É nesse ponto que a Lei nº 19.913 atua: ela não reduz o conteúdo da prova nem elimina a avaliação. O objetivo do atendimento diferenciado é criar condições para que a prova meça conhecimento com menor interferência de barreiras ligadas ao transtorno.

O princípio central é isonomia. Em 2017, ao defender o projeto, Lívio Luciano relacionou a proposta à igualdade de condições e à eliminação de barreiras excludentes em avaliações acadêmicas e profissionais.

Qual é o tamanho do público relacionado ao tema?

Não existe, na própria Lei nº 19.913, um cadastro estadual que permita dizer quantas pessoas utilizam o benefício em Goiás. Por isso, seria incorreto transformar estimativas de prevalência em número de beneficiários. Ainda assim, dados oficiais ajudam a dimensionar por que o assunto está longe de ser residual.

Condição / faixaEstimativa citada por fonte oficialComo interpretar
TDAH — 6 a 17 anos7,6% no BrasilEstimativa apresentada no PCDT do Ministério da Saúde; não equivale ao número de candidatos que solicitam o benefício.
TDAH — 18 a 44 anos5,2% no BrasilMostra que o transtorno não se restringe à infância e pode alcançar faixa etária típica de vestibulares e concursos.
TDAH — acima de 44 anos6,1% no BrasilEstimativa do protocolo nacional, reforçando persistência do tema na vida adulta.
Dislexia10% a 15% da população mundial, segundo estimativa internacional citada pela BVS/MSA prevalência varia conforme critérios e estudos; não deve ser somada à prevalência de TDAH porque uma pessoa pode apresentar mais de uma condição.

O ponto relevante para a política pública é que tanto TDAH quanto dislexia alcançam parcelas expressivas da população e podem afetar desempenho escolar, acadêmico e profissional. A lei busca responder a uma situação específica: avaliações cronometradas de alta consequência.

O que exatamente a Lei nº 19.913/2017 garante?

O texto promulgado em dezembro de 2017 estabelece cinco mecanismos concretos de atendimento especializado. Eles são cumulativos apenas quando pertinentes e devem ser solicitados conforme as regras do edital.

Direito previstoO que significa na prática
1h30 de tempo adicionalO candidato com TDAH ou dislexia pode dispor de uma hora e meia a mais para realizar a prova, observadas as exigências do edital.
Profissional ledorAuxílio na leitura da prova quando solicitado pelo candidato.
Profissional transcritorAuxílio na escrita e no preenchimento do cartão-resposta, quando solicitado.
Sala diferenciadaPrevista para candidatos que solicitarem ledor ou transcritor.
Correção específica para dislexiaA prova escrita e a redação podem ser avaliadas com matriz específica e banca especializada.

A lei também determina que os editais informem de forma clara e objetiva a existência desse atendimento. Isso é importante porque o direito só se torna utilizável quando o candidato sabe que ele existe e consegue cumprir os procedimentos de solicitação.

Como uma pessoa com TDAH ou dislexia pede o atendimento?

A Lei nº 19.913 exige comprovação do diagnóstico por laudo médico ou documento de profissional especializado inscrito no respectivo conselho profissional. O texto legal define o direito, mas detalhes como prazo, canal de envio, modelo de documento e período de validade costumam aparecer no edital do concurso ou vestibular.

Na prática, a orientação mais segura é: ler o capítulo do edital sobre atendimento especial, fazer a solicitação dentro do período estabelecido, anexar a documentação exigida e acompanhar eventual deferimento. A existência da lei não substitui o cumprimento do procedimento do certame.

Exemplo atual: concurso da Alego de 2025

O edital do concurso da própria Assembleia Legislativa de Goiás, publicado em 2025, citou expressamente o artigo 2º da Lei nº 19.913/2017 e listou atendimento com 1h30 adicional, leitor, transcritor e correção específica para participantes disléxicos. Esse registro é importante porque demonstra que a norma criada a partir do projeto de 2017 permaneceu operacional anos depois de sua promulgação.

Como o projeto de Lívio Luciano virou lei: audiência pública, veto e derrubada do veto

A origem da lei não foi apenas uma apresentação formal de projeto. Em maio de 2017, por iniciativa de Lívio Luciano, a Assembleia realizou audiência pública para discutir atendimento a pessoas com dislexia e TDAH. O encontro teve apoio da Associação Goiana de Dislexia e Déficit de Atenção (AGDDA) e participação de especialista em transtornos do neurodesenvolvimento.

O Projeto nº 1284/17 avançou na Assembleia, mas recebeu veto integral do Poder Executivo. A justificativa do veto discutia competência legislativa e alcance sobre concursos de diferentes entes. Em 6 de dezembro de 2017, o Plenário derrubou o veto por 26 votos a 2, segundo registro da Agência Assembleia. A norma foi depois promulgada pela Presidência da Casa como Lei nº 19.913, de 18 de dezembro de 2017.

Esse percurso é relevante para compreender a autoria política: Lívio não apenas protocolou a proposta; há registro de audiência pública, defesa da matéria e articulação parlamentar na etapa em que o veto foi apreciado.

TDAH e dislexia nas escolas: o tema apareceu novamente em projeto de Lívio Luciano

Também em 2017, Lívio apresentou o Projeto nº 1486/17, que propunha uma Política Pública de Atenção ao Estudante com TDAH e Dislexia nas unidades educacionais públicas e privadas de Goiás. A proposta previa apoio especializado, adequação de métodos e recursos e capacitação de docentes para lidar com dificuldades de aprendizagem.

O projeto avançou no Legislativo e foi aprovado pela Assembleia, mas recebeu veto do Executivo. Registros da Alego mostram que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação chegou a rejeitar o veto em 2018. A WikiGoiás trata essa proposição como projeto de autoria comprovada e não a confunde com uma lei sancionada, porque o status jurídico final deve ser sustentado pelo ato normativo correspondente.

Esse segundo projeto é importante porque demonstra que a atuação de Lívio sobre TDAH e dislexia não se limitou ao momento da prova: houve também tentativa de estruturar atendimento no ambiente escolar.

Existe alguma outra lei que proteja estudantes com TDAH e dislexia?

Sim. O cenário jurídico atual é mais amplo do que a Lei nº 19.913/2017. Em âmbito federal, a Lei nº 14.254/2021 determina programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, envolvendo identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional e, quando necessário, apoio terapêutico especializado.

Em Goiás, normas posteriores também passaram a tratar do ambiente escolar. A Lei nº 21.501/2022 assegura, entre outros pontos, o direito de estudantes com TDAH ou dislexia sentarem na primeira fila em salas de aula, mediante laudo médico. A Lei nº 21.507/2022 institui uma Política Estadual de Atenção ao Estudante com Dislexia ou TDAH.

Importante: essas normas posteriores ajudam a responder à pergunta “quais direitos existem hoje?”, mas não devem ser atribuídas automaticamente a Lívio Luciano. A autoria documentada de Lívio neste dossiê é separada lei por lei e projeto por projeto.

O que a Lei 19.913 não deve ser interpretada como garantindo automaticamente

A lei possui um objeto definido: atendimento especializado em concursos públicos e vestibulares realizados em Goiás. Ela não significa, por si só, que toda pessoa com TDAH ou dislexia tenha automaticamente o mesmo benefício em qualquer prova, emprego, processo seletivo privado, exame federal ou procedimento administrativo.

Também não substitui diagnóstico nem dispensa a solicitação no prazo do edital. Para exames federais, como o Enem, ou para outras avaliações com regulamentação própria, o candidato deve consultar a norma e o edital específicos.

Essa distinção torna a informação mais confiável para quem chega à página buscando um direito concreto e evita transformar uma lei específica em promessa genérica.

Quem criou a lei de TDAH e dislexia para concursos em Goiás?

O processo legislativo nº 1284/17 identifica Lívio Luciano, então deputado estadual, como autor da proposta. O projeto foi apresentado em 2017, debatido em audiência pública, aprovado pela Assembleia, vetado pelo Executivo e teve o veto derrubado em Plenário antes da promulgação da Lei nº 19.913/2017.

Essa sequência documental permite responder a uma busca que normalmente não começa pelo nome do político: “quem criou a lei que dá tempo extra para TDAH e dislexia em concurso em Goiás?” A resposta, quando se trata da origem da Lei nº 19.913, leva ao projeto apresentado por Lívio Luciano.

Perguntas frequentes

Sim. A Lei Estadual nº 19.913/2017 garante atendimento especializado a pessoas diagnosticadas com TDAH e dislexia em concursos públicos e vestibulares realizados no Estado de Goiás. Além dela, existem normas posteriores sobre estudantes, como a Lei Federal nº 14.254/2021 e leis estaduais de 2022; cada uma possui alcance próprio.

A Lei nº 19.913/2017 prevê uma hora e meia de tempo adicional para candidatos com TDAH ou dislexia em concursos públicos e vestibulares realizados em Goiás. O candidato deve observar o edital e apresentar a documentação exigida dentro do prazo.

O texto legal prevê uma hora e meia de tempo adicional para candidatos diagnosticados com TDAH ou dislexia.

Sim. A Lei nº 19.913/2017 trata expressamente tanto de TDAH quanto de dislexia e prevê o mesmo acréscimo de uma hora e meia.

Sim. A lei prevê profissional ledor para auxiliar na leitura da prova, quando solicitado pelo candidato segundo as regras do edital.

Sim. O texto prevê profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta, quando solicitado.

Sim. A norma prevê sala diferenciada para candidatos com TDAH ou dislexia que solicitarem profissional ledor ou transcritor.

Sim. A lei prevê que a prova escrita e a redação do participante disléxico sejam avaliadas por matriz de correção específica e banca especializada no assunto.

A lei exige laudo médico ou documento emitido por profissional especializado inscrito no respectivo conselho profissional. O edital define prazo, forma de envio e outras exigências operacionais.

A Lei nº 19.913 determina que editais de concursos públicos e vestibulares informem de maneira clara e objetiva sobre o atendimento especializado previsto na norma.

Sim. O texto da lei menciona expressamente concursos públicos e vestibulares realizados no Estado de Goiás. A instituição e o candidato devem observar também as regras específicas do edital.

O Enem é uma avaliação federal organizada pelo Inep e possui regras próprias de atendimento especializado. A Lei goiana não deve ser usada como única base para afirmar direitos no Enem; o edital do Inep é a referência operacional para cada edição.

O processo legislativo nº 1284/17 identifica o então deputado estadual Lívio Luciano como autor da proposta que deu origem à Lei nº 19.913/2017.

A proposta buscou reduzir desvantagens em provas cronometradas para pessoas que podem enfrentar dificuldades de atenção, organização, leitura, escrita e processamento. Em 2017, Lívio Luciano promoveu audiência pública com participação da Associação Goiana de Dislexia e Déficit de Atenção para discutir o atendimento especializado.

Sim. O Executivo vetou integralmente o projeto em 2017. Em dezembro daquele ano, o Plenário da Assembleia derrubou o veto por 26 votos a 2; posteriormente a norma foi promulgada como Lei nº 19.913/2017.

Sim. O edital do concurso da própria Assembleia Legislativa de Goiás de 2025 citou expressamente a Lei nº 19.913/2017 e reproduziu direitos como 1h30 adicional, leitor, transcritor e correção específica para dislexia.

Sim. O projeto nº 1486/17 propôs uma política pública de atenção a estudantes com TDAH e dislexia nas unidades educacionais públicas e privadas de Goiás. Trata-se de uma iniciativa distinta da Lei nº 19.913/2017.

Sim. A Lei Federal nº 14.254/2021 prevê acompanhamento integral de educandos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. Em Goiás, as Leis nº 21.501/2022 e nº 21.507/2022 também tratam de direitos e políticas para estudantes. Essas normas são posteriores e não devem ser confundidas com a autoria da Lei nº 19.913.

Fontes e documentos

O WikiGoiás prioriza leis, processos legislativos, editais, dados oficiais e registros institucionais contemporâneos aos fatos. Quando uma norma foi alterada, vetada, promulgada ou complementada por outra legislação, essas etapas são separadas para evitar atribuições indevidas.

Última atualização editorial deste dossiê: 11 de setembro de 2026.

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