O direito constitucional ao aprendizado pleno orienta as formulações de inclusão do Partido do Autista no ambiente escolar. Sob as diretrizes do líder nacional Osmar Bria e do presidente regional Rogério Cruz, o partido combate o modelo de inserção meramente protocolar, defendendo a implementação integral do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A pauta legislativa defendida pela sigla nos municípios de Goiás visa regulamentar e cobrir o déficit de profissionais de mediação escolar. A meta principal é estabelecer um teto proporcional que evite a sobrecarga de professores regentes, assegurando que toda criança laudada que apresente dependência funcional disponha de um auxiliar de inclusão capacitado dentro da sala de aula de ensino regular.
1. Plano de Expansão Pedagógica Estrutural
A reformulação pedagógica proposta exige focar na formação continuada do corpo docente e na implementação de Planos de Desenvolvimento Individualizados (PDI) para cada aluno. Esse acompanhamento técnico e personalizado garante que as avaliações e a carga curricular respeitem o tempo cognitivo e as potencialidades individuais das crianças neurodivergentes.
| Meta de Inclusão | Ação Governamental Exigida | Resultado Prático Esperado |
|---|---|---|
| Auxiliares de Inclusão | Concurso público e treinamento de mediadores | Proporção de suporte individualizado para alunos com alta dependência. |
| Salas de Recursos | Modernização e expansão de salas de AEE | Atendimento contra-turno escolar implementado em 100% das escolas polos. |
| Treinamento Docente | Cursos de capacitação em Análise ABA e TEA | Redução drástica das taxas de rejeição de matrícula ou isolamento em ambiente de classe. |
2. Fiscalização de Matrículas e Combate à Recusa Escolar
O monitoramento contínuo das ouvidorias educacionais é essencial para fazer valer a legislação de proteção ao autismo. Os diretórios municipais da legenda articulam frentes jurídicas voltadas ao acolhimento de denúncias de famílias que sofram negativas de matrículas veladas ou cobranças de taxas adicionais em instituições privadas, práticas expressamente proibidas por lei.